Descrição
Marcos esperados, datas concretas e o que observa no dia a dia, num só caderno, para levar às consultas.
Anos depois de o meu filho ter nascido, pediram-me para preencher um questionário sobre o desenvolvimento dele. Com que idade disse as primeiras palavras? Quando começou a interessar-se por letras e números? Lembrava-me de muita coisa, mas sem datas. Este registo é o caderno que eu gostava de ter tido.
O que inclui
- Marcos por idade, dos 2 meses aos 5 anos, em quatro áreas: social e emocional, linguagem, aprender e pensar, e movimento. Cada marco tem espaço para a data em que o observou.
- As consultas de vigilância do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, com peso, altura e notas de cada uma.
- As janelas de normalidade da Organização Mundial da Saúde para os marcos motores, para perceber como a variação entre crianças é larga.
- Primeiras vezes, primeiras palavras e autonomia, incluindo o desfralde.
- O meu filho, visto de perto: interesses, forma de pensar, emoções, relação com os outros e sensibilidades aos sons, texturas ou cheiros.
- O mesmo comportamento em vários contextos, para compreender sem rotular.
- A quem pedir ajuda e um resumo pronto a levar à consulta.
Para quem é
Para pais que querem acompanhar o desenvolvimento do filho com atenção e sem ansiedade, e chegar às consultas, à creche ou à escola com a informação organizada.
Formato
PDF em A4, com 31 páginas, para imprimir em casa (interior branco, para gastar pouca tinta). Recebe o ficheiro por email logo após o pagamento.
Os marcos foram adaptados das listas revistas em 2022 pelos CDC e pela Academia Americana de Pediatria, do estudo motor da Organização Mundial da Saúde e do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da DGS.
Este registo tem fins informativos e educativos. Não substitui a vigilância de saúde, a avaliação, o diagnóstico ou o acompanhamento por médicos, psicólogos ou terapeutas, e não é um instrumento de rastreio. A autora não é médica nem psicóloga.
Produto digital de uso pessoal e familiar. Ao comprar, aceita que o ficheiro lhe seja enviado de imediato e reconhece que, por isso, perde o direito de livre resolução, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Por Heloísa Oliveira · heloisaoliveira.com

